Com a aposentadoria do eminente min. Barbosa é muito provável que a centenária Casa do Excelso Pretório volte a ter a suave brisa da lhaneza.
Eis o que diz Migalhas de hoje:
Ao
que se informa, os ministros do STF vão seguir à risca o Regimento Interno e
esperar as duas sessões com a cadeira da presidência vaga para, aí sim,
promover a eleição do novo presidente. De fato, não há porque fazer isso de
afogadilho, muito menos ignorando a clareza da regra do jogo. Ao colocar a
coisa em ordem, os ministros fazem muito bem à ordem jurídica.
RISTF
Art. 12. O Presidente e o Vice-Presidente têm
mandato por dois anos, vedada a reeleição para o período imediato.
§ 1º Proceder-se-á à eleição, por voto secreto,
na segunda sessão ordinária do mês anterior ao da expiração do mandato, ou na
segunda sessão ordinária imediatamente posterior à ocorrência de vaga por outro
motivo.