ROGÉRIO GUIMARÃES OLIVEIRA
UM SENTIMENTO DE TRISTEZA E VERGONHA
Independente de quem seja o réu e de qual é o processo, as cenas
ocorridas dentro do mais importante Tribunal de Justiça do país devem gerar
mesmo uma profunda TRISTEZA e DESALENTO a todos aqueles que dedicaram e dedicam
suas vidas ao Direito. Um sentimento de VERGONHA também se mistura, por isso é
tudo o que a sociedade não espera assistir dos operadores jurídicos. Só
os verdadeiros e genuinamente dedicados e vocacionados à causa da Justiça é que
são capazes de, realmente, dimensionar o tamanho da lesão que este senhor
Joaquim Barbosa protagoniza, em evidente ABUSO DE AUTORIDADE, ao calar e mandar
retirar da Corte um Advogado que encontrava-se na tribuna, em pleno e legítimo
exercício de oratória da sagrada profissão da Advocacia.
A palavra “Tribunal” provém do templo construído ao redor do
simbolismo da “tribuna”, posição considerada sagrada e inviolável na concepção
da Justiça desde a Grécia e da Roma antigas, onde repousam as raízes do Direito
que praticamos hoje no Ocidente, no Brasil. A Justiça se fazia então, por meio
da oratória. E não se encontra registro algum nos compêndios dos Direitos
Grego e Romano acerca de violação tão grave da sacralidade da tribuna, o
cometimento de tamanha heresia, como a de violar a tribuna, calando o tribuno e
retirando-o de lá por ato de força física, que é força bruta. Um gesto de
evidente negação da essência da Justiça, demonstração de brutalidade e arrogância,
de ignorância intelectual em seu sentido mais oblíquo. Gesto que materializa o
“déficit civilizatório” referido pelo Ministro Barroso, em referência ao colega
Joaquim, inadmissível por parte de quem é magistrado que, justamente, Preside a
mais Alta Corte do país. Verdadeira quebra de decoro jurídico e
jurisdicional de Joaquim Barbosa no exercício de suas funções dentro do
STF. Ele deveria ser cassado como ministro apenas por este ato de
ignomínia.
O juiz - pouco importando que seja ministro do STF ou até
presidente do STF - tem a MESMA IMPORTÂNCIA, no contexto do processo, dentro do
sistema de justiça, que o Advogado e o Promotor de Justiça. Não há hierarquia
entre estes três agentes.
Joaquim Barbosa pisa com os dois pés e rasga, aos pedaços, ao protagonizar
tão lamentáveis e tristes cenas, o Art. 133 da Constituição Federal,
Constituição esta da qual o Tribunal que ele preside e integra deveria,
justamente, ao revés, enaltecer e proteger, conquanto seja esta a Corte Guardiã
da Constituição.
Seria interessante saber se o representante do Ministério
Público presente e testemunha in loco desta cena bizarra de
inconstitucionalidade registrou algum parecer de protesto ou de repúdio ao ato
de força perpetrado> Isto porque, face ao custus legis, o órgão deve
exigir o cumprimento da Constituição Federal e das leis pátrias inclusive
dentro dos recintos das Cortes. E Joaquim Barbosa é magistrado com origem no
Ministério Público, o que agrava e tipifica ainda mais a sua conduta lesiva à
CF.
Joaquim personifica incorpora a barbárie popularesca, impondo
violência, arbitrariedade e truculência no posto mias elevado da Justiça
Brasileira, de onde mais deveria verter o llanismo, a fidalguia, a
boa-educação, o respeito e a cultura jurídicas.
O grande erro de Lula, ao indicar esta pessoa para tornar-se
Ministro do STF, foi pretender homenagear a ilustre etnia afro-descendente do
país. O erro reside em que não se homenageia etnia indicando ministro para uma
Corte.
Ainda mais em se tratando do STF. Aquele que encarnou simbolicamente
a homenagem de Lula está gerando resultado exatamente oposto ao que este
pretendeu atingir, quando o homenageado demonstrar tamanho primitivismo na
Corte onde foi empossado.
Um outro Barbosa, este bem mais ilustre e erudito nas tradições
jurídicas brasileiras, o Rui, deve estar dando cambalhotas no túmulo numa hora
destas.
Resta saber quais outros estragos que protagonizará ainda o
Joaquim à credibilidade e à imagem do STF, até que deixe, definitivamente, a
Corte, como anunciou (para o alívio de todos).
A cena dá-se
no plenário da instituição que deveria ser a guardiã da Constituição Federal.
Vejam só:
CF Art.
133 - O advogado é indispensável à administração da justiça,
sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos
limites da lei.
Péssimo exemplo, perigoso precedente !
Flavio Pereira
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Penso que esse senhor fez muito bem em requerer sua
aposentadoria assim como penso que não só já vai tarde como nem merece estar na
mais alta Corte do país.
JORGE LOEFFLER
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Eu vou emitir a minha
opinião de leigo muito em particular :
Ao meu ver o advogado
forçou a barra, usando-se da exposição midiática televisiva, faltou com
respeito com a suprema corte e em especial com ministro chefe ,,, imagina
quantos processos ( penais ) devam estar na expectativa ( fila ) de serem
apreciados, e se todos advogados ( exercendo o direito de ampla defesa )
representantes assumissem a palavra exigindo apreciação imediata do interesse
de seus clientes ,,, pode ser que eu esteja muito enganado neste episódio , mas
a disciplina e respeito deveriam prevalecer, afinal , democracia não é sinônimo
de anarquia ,,, duvido que algum juiz de primeira instância permita que
advogados lhes exponha em público e ou adentrem em seus gabinetes para cobrar
sobre algum processo ,,,, é como voto ( penso ) ,,, hehehe
Élvio LOUREIRO
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ja discutimos a culpabilidade dos petistas, agora vamos
discutir se advogados podem pautar o stf???
...ridiculo...o advogado exorbitou..nao tem que peitar os
juizes...só faltava essa agora...vao perseguir o barbosa ate o tumulo....a que
ponto chegamos
astor WARTCHOW
Prezados !
Para começar, digo que não gosto do
Juiz Barbosa, pois o acho muito autoritário. E a pior coisa que pode acontecer
numa democracia, é um juiz autoritário. Dito isso, me atrevo a discordar da
maioria e acho que ele agiu bem em mandar retirar o advogado que ocupava a
Tribuna. Não entendo do Regimento Interno do Supremo e posso até dizer uma
besteira, mas, como disse um confrade, como ficaria se cada advogado, cuja
causa não é pautada (e devem existir centenas se não milhares a espera de
julgamento) fosse ocupar a tribuna do supremo. Se for o caso, deve-se até pedir
o impeachment do Ministro, mas não se pode querer ganhar na Marra. Talvez, como
disse o Ruy, ele poderia ter usado, quem sabe, uma forma mais fina para se
livrar do intruso. Mas acho que fez o que deveria.
Abrs a todos
Hermes Dutra