sexta-feira, 1 de julho de 2011

NOTA DO TJ RS GERA CONTESTAÇÃO INTERNA

O site oficial do TJ RS publicou a seguinte nota:
Nota do Tribunal de Justiça
O Tribunal de Justiça vem a público registrar que foram intensas as tratativas com instituições do Estado até a aprovação, pela Assembleia Legislativa, do Projeto de Lei Complementar nº 189/2011, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do RS, institui o Fundo Previdenciário e dá outras providências.
Com o propósito de preservar a autonomia administrativa, financeira e orçamentária das respectivas instituições, estabeleceu-se diálogo não somente com o Poder Executivo, mas também com Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública. O resultado foi a permanência do regime público de previdência, o que a todos interessa como garantia de uma aposentadoria digna.
Independentemente das questões relacionadas à discussão quanto à conveniência da elevação de alíquotas, o Judiciário considera-se fortalecido ante o reconhecimento de seus valores e o acolhimento de seus pleitos institucionais, quer por parte do Executivo, quer do Legislativo, o que demonstra o enorme prestigio com que se apresenta perante a sociedade."
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Pois os integrantes da Chapa Marcelo Bandeira Pereira que concorre às próximas eleições acabam de postar em seu blog ( http://chapamarcelo.blogspot.com/)
Os abaixo nominados, concorrentes a cargos da administração do Tribunal de Justiça na próxima eleição, vêm demonstrar sua grave preocupação quanto ao aumento de alíquota previdenciária constante do projeto de lei recentemente aprovado pelo Legislativo gaúcho.
Trata-se de medida que atinge direta e injustamente a remuneração dos magistrados, há anos sem reajuste, e que sequer equilibrará o caixa da previdência estadual, ora insuficiente em face de gestão governamental deficiente e da histórica falta do aporte devido das parcelas correspondentes ao próprio Estado.
Não concordam, por esse relevante motivo, com a afirmação contida em nota pública deste Tribunal de que o Judiciário sai fortalecido de tal episódio.
Pelo contrário, as garantias e prerrogativas da magistratura riograndense, dentre elas a justiça e a intangibilidade de sua remuneração, que são também garantias da cidadania, constituem valores indisponíveis e inegociáveis que devem pautar rigorosamente todas as ações institucionais do Poder Judiciário.

Marcelo Bandeira Pereira
Guinther Spode
Cláudio Baldino Maciel
André Luiz Planella Villarinho
Orlando Heemann Junior
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